CONFORMIDADE — 25 de julho de 2026

Gestão de conflitos de interesse na prática

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Declarar não é resolver. O que a empresa faz depois da declaração é o que define a governança.

Todo código de conduta pede declaração de conflitos. Poucas estruturas descrevem o que acontece depois. É nesse intervalo — entre a declaração e a decisão — que a governança se prova.

O primeiro passo é ter um cadastro vivo de partes relacionadas e interesses declarados, atualizado ao menos anualmente e sempre que houver mudança. Cadastro estático envelhece em meses.

O segundo é definir o tratamento por grau de conflito: informar e permanecer, informar e abster-se da votação, ou informar e retirar-se da discussão. A escolha precisa ser registrada em ata, com o motivo.

O terceiro é isolar a negociação. Quando há transação com parte relacionada, quem negocia pelo lado da empresa não pode ser quem tem interesse do outro lado. Comitês independentes e pareceres externos existem para isso.

Por fim, registre o desfecho. Uma ata que mostra que o conselheiro se declarou impedido, absteve-se e que a decisão foi tomada pelos demais é a melhor prova de diligência que a empresa pode produzir anos depois.

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